Sua transportadora está realmente preparada para a mudança mais significativa na fiscalização de seguros dos últimos anos? A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC Nº 27/2025, e ela não é apenas mais uma regra burocrática. É uma revolução na forma como a agência irá monitorar sua empresa, e quem não se adaptar enfrentará a consequência mais severa: a paralisação das atividades.
O setor de transporte rodoviário de cargas, vital para a economia brasileira, opera sobre um tripé de responsabilidades. Para garantir a segurança de todos – da carga, dos veículos e de terceiros – a legislação é clara quanto à obrigatoriedade dos seguros. O que muda agora não é a obrigação, mas a certeza da fiscalização.

PORTARIA Nº 27, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A Obrigação que Muitos Ignoram (Por Risco Próprio)
A legislação brasileira, fundamentada na Lei 11.442/2007 (recentemente alterada pela Lei 15.499/2023), exige que nenhum transportador rodoviário remunerado de cargas possa operar sem três seguros obrigatórios e vigentes:
- RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): É a proteção da carga. Cobre danos causados por acidentes, como colisões, tombamentos ou incêndios.
- RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): É a proteção contra o crime. Cobre roubo, furto, apropriação indébita ou extravio da mercadoria.
- RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo): É a proteção a terceiros. Cobre danos físicos e materiais causados a outras pessoas ou propriedades pelo veículo durante o transporte.
A ausência de qualquer um desses seguros já configura uma infração grave. O problema é que, até agora, a fiscalização dependia de um fator “sorte”.

O Fim da Fiscalização Física: Por Que se Preocupar Agora?
Antes da Portaria 27/2025, o controle era falho. Dependia da apresentação física de apólices ou certificados durante uma fiscalização presencial na estrada. Esse modelo era burocrático, lento e abria perigosas brechas para documentos vencidos, irregulares ou até mesmo falsificados.
Essa era acabou!!!!!!!
A nova portaria institui um sistema de fiscalização digital, integrado e em tempo real. A ANTT não precisará mais parar o seu caminhão para saber se o seguro está em dia. A agência terá um canal direto (via webservice) com os sistemas das seguradoras.
Na prática, isso significa que:
- Se sua apólice vencer hoje, a ANTT saberá amanhã.
- Se houver qualquer irregularidade no registro, o sistema acusará imediatamente.
- A fiscalização deixará de ser aleatória e passará a ser contínua e automática
O Risco Iminente: Suspensão Imediata do RNTRC
Aqui reside o ponto de maior preocupação para a sua transportadora. A Portaria SUROC Nº 27/2025 reforça uma sanção que, com o novo sistema digital, será aplicada de forma muito mais rápida e implacável.
Operar sem os seguros obrigatórios devidamente contratados e vigentes levará à suspensão do seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O que isso significa, em termos claros e diretos? Sua transportadora será legalmente impedida de operar. Seus veículos não poderão rodar, contratos serão comprometidos e a receita cessará. Não se trata mais de “apenas uma multa”; trata-se da sobrevivência do seu negócio.
O Relógio Está Correndo: O Prazo de Adaptação
As seguradoras têm até o dia 10 de março de 2026 para adequar seus sistemas e iniciar o envio automático dos dados à ANTT.
Não se engane: este prazo não é para a sua transportadora relaxar. É o prazo final para que o sistema de fiscalização automática esteja 100% operacional. A partir dessa data, não haverá mais desculpas, falhas de comunicação ou “jeitinho”. A sua regularidade será verificada digitalmente.

O Que Sua Transportadora Deve Fazer IMEDIATAMENTE?
Esperar até 2026 é correr um risco desnecessário que pode custar sua empresa. A adequação precisa começar hoje:
- Audite suas Apólices: Revise imediatamente se os três seguros (RCTR-C, RC-DC e RC-V) estão contratados e, principalmente, vigentes. Verifique os limites de cobertura e a conformidade com a legislação.
- Confirme com sua Seguradora: Entre em contato com seu corretor ou seguradora e confirme se eles estão cientes da Portaria 27/2025 e se os seus dados estão corretos para a integração com a ANTT.
- Cumpra a Lei Rigorosamente: A cultura do “depois eu vejo” ou de operar alguns dias com a apólice vencida precisa acabar. A fiscalização eletrônica não perdoa atrasos.
- Mantenha seu RNTRC Atualizado: Garanta que seu registro profissional junto à ANTT esteja perfeitamente regularizado, alinhado às novas normas.
A modernização trará mais segurança e transparência ao setor, reduzindo fraudes e protegendo os transportadores que trabalham corretamente. No entanto, para aqueles que operam no limite da regularidade, a Portaria SUROC Nº 27/2025 é um ultimato.
“A era da fiscalização por amostragem terminou. A era da conformidade total e digital começou. Adequar-se não é mais uma opção; é uma questão de sobrevivência operacional” — Antonio Verguetz
A Transporte na Lei está à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer a assessoria administrativa para ajudá-lo a garantir a conformidade da sua transportadora com as novas exigências da ANTT. Não fique ilegal!



