Contexto
A Lei da Estadia, regulamentada principalmente pela Lei nº 11.442/2007 e suas alterações posteriores, é um tema central para as transportadoras no Brasil. Ela determina as condições para a cobrança do tempo adicional que os veículos de transporte de cargas permanecem no local para carga e descarga além do prazo legal estabelecido. Em 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu uma atualização importante no valor da estadia, impactando diretamente o setor. Entender essas mudanças e contar com suporte jurídico especializado é essencial para uma operação segura, transparente e eficiente.
O que é a Lei da Estadia?
A legislação define que o período máximo para carga e descarga sem custo adicional é de 5 horas a partir da chegada do veículo no local de entrega ou coleta. Ultrapassado esse tempo, inicia-se a cobrança pelo tempo de estadia, uma compensação financeira paga ao transportador pelo tempo adicional gasto nessa operação.
Essa regra visa evitar que os transportadores sejam onerados por atrasos da parte contratante ou de operadores logísticos sem receber compensação justa, preservando a viabilidade econômica das operações.
Atualizações e Alterações Relevantes de 2025
Em abril de 2025, a ANTT atualizou o valor do tempo de estadia para R$ 2,41 por tonelada/hora ou fração excedente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre abril de 2024 e março de 2025. Essa atualização representa um reajuste de aproximadamente 5,20% em relação ao valor anterior, refletindo a inflação acumulada no período e garantindo que a compensação acompanhe a realidade econômica do país.
Como o valor é calculado?
O cálculo considera a capacidade total do veículo, independentemente da carga efetivamente transportada. Por exemplo, para um caminhão com capacidade para 15 toneladas que ficou 8 horas para descarga, descontando-se as 5 horas permitidas, a estadia incide sobre 3 horas:
Este modelo padronizado evita distorções e facilita o entendimento entre as partes envolvidas.

Regulamentação e Limites
A Lei nº 11.442/2007, com alteração da Lei nº 13.103/2015, define os prazos, formas de cálculo e proíbe práticas abusivas, como a retenção ou abandono da carga para garantir o pagamento da estadia — ações consideradas ilegais conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula 323).
Além disso, a Resolução nº 6.067 da ANTT, publicada em julho de 2025, reforça a necessidade de formalização clara nas relações contratuais sobre as condições de pagamento da estadia
A Importância da Assessoria Jurídica para Transportadoras
O setor de transporte rodoviário enfrenta constantes desafios jurídicos, operacionais e econômicos que podem comprometer sua lucratividade e estabilidade. A assessoria jurídica especializada oferece vantagens essenciais:
Atualização constante e interpretação correta das normas: As leis e regulamentações no setor de transporte são complexas e passam por atualizações frequentes, como as ocorridas em 2025.
Redução de riscos e litígios: A orientação preventiva evita conflitos entre transportadora e contratantes, principalmente na cobrança da estadia e no cumprimento contratual.
Defesa em autuações e contenciosos administrativos ou judiciais: Atuação profissional contribui para minimizar multas, sanções e penalidades, garantindo os direitos do transportador.
Assessoria para elaboração e revisão de contratos: Garantia de que cláusulas relacionadas à estadia estejam claras e adequadas para evitar ambiguidades ou abusos.
Orientação ética e responsável: Em conformidade com o Código de Ética da OAB, a atuação evita práticas como captação indevida, adotando sempre procedimentos transparentes e confiáveis.

Fonte: Transporte na Lei
Como Nosso Escritório Pode Apoiar Sua Transportadora
Sabemos que cobranças indevidas, atrasos, disputas contratuais ou aplicação incorreta da lei da estadia podem gerar prejuízos expressivos. Com experiência na área jurídica para o transporte rodoviário, oferecemos:
Análise detalhada das operações e contratos firmados;
Orientação estratégica sobre cobrança e pagamento da estadia;
Defesa em processos administrativos junto à ANTT e demais órgãos;
Mediação e solução de conflitos para preservar o relacionamento entre as partes;
Consultoria para adaptação às atualizações legais, minimizar riscos e assegurar o cumprimento das obrigações.
Nossa atuação respeita integralmente a legislação vigente e o Código de Ética da OAB, promovendo a proteção jurídica da transportadora de maneira ética, eficiente e alinhada às melhores práticas do mercado.
Conclusão
A lei da estadia é um tema de alta relevância e impacto financeiro para as transportadoras. As atualizações recentes da ANTT em 2025, com o reajuste do valor da estadia, reforçam a necessidade de atenção e gestão adequada para evitar perdas.
Investir em uma assessoria jurídica especializada é fundamental para enfrentar esse cenário com segurança, garantindo o correto cumprimento das normas, proteção dos direitos e prevenção de riscos que podem comprometer as operações logísticas.
Caso queira aprofundar o tema ou receber orientação personalizada para sua empresa, estamos à disposição para colaborar com soluções jurídicas transparentes e eficazes, focadas no sucesso e tranquilidade de sua transportadora.
Referências: