Sistema de Notificação Eletrônica (SNE-ANTT): A Modernização da ANTT e o Novo Modelo de Comunicação com o Transportador

A ANTT deu um passo decisivo na digitalização ao lançar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE-ANTT), modernizando o processo de autuação, reduzindo falhas nas comunicações e oferecendo desconto de 40% nas multas. Entenda o funcionamento do novo sistema, os impactos para transportadores e como se adaptar às mudanças.

ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA

A Modernização da ANTT e o Novo Modelo de Comunicação com o Transportador

O que muda na fiscalização e na defesa administrativa com o Sistema de Notificação Eletrônica

Resolução nº 6.051/2024
SNE-ANTT
Desconto de 40%

Introdução

Nos últimos anos, transportadoras e caminhoneiros autônomos enfrentaram dificuldades recorrentes no relacionamento com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): notificações que não chegavam ao destino, incertezas nos prazos processuais, impossibilidade de acesso rápido aos autos de infração e, em muitos casos, restrições no CADIN decorrentes de débitos desconhecidos.

Com uma demanda crescente por eficiência e transparência, a Agência iniciou uma reformulação profunda do seu modelo de comunicação. O ápice dessa transformação ocorreu em 3 de julho de 2024, com a publicação da Resolução nº 6.051/2024, que alterou a Resolução nº 5.083/2016 e inaugurou oficialmente o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE-ANTT).

Essa mudança marca uma nova fase na relação entre o transportador e o órgão regulador — mais ágil, precisa e alinhada ao ambiente digital.

TRANSPORTE NA LEI - DIREITO

1. Contexto Regulatório e Base Legal da Mudança

A Resolução nº 5.083/2016 já disciplinava o processo administrativo sancionador no transporte rodoviário. Porém, até 2024, o sistema dependia quase exclusivamente das notificações dos Correios, o que gerava atrasos, falhas logísticas e insegurança.

A virada tecnológica começou com a Lei nº 14.195/2021, que estruturou as bases legais para a digitalização de atos administrativos no governo federal. A partir dela, a ANTT criou, por meio da Resolução nº 6.051/2024, o artigo 83-A, que:

  • institui formalmente o SNE-ANTT
  • autoriza o envio de notificações exclusivamente por meios eletrônicos
  • prevê desconto de 40% para pagamento antecipado
  • estabelece que a adesão ao sistema é facultativa
  • Importante: O SNE-ANTT não se aplica às infrações de trânsito previstas no CTB, como excesso de peso ou evasão de pesagem. Essas continuam sob responsabilidade das autoridades de trânsito.

    2. Como Funciona o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE-ANTT)

    O sistema está disponível na Área do Autuado, acessível pelo link:

    Para aderir, o transportador deve:

    1. Realizar cadastro na área do autuado
    2. Aceitar o "Termo de Adesão à Notificação Eletrônica"

    O termo estabelece regras importantes:

  • A adesão alcança somente infrações de competência da ANTT
  • As notificações deixam de ser enviadas pelos Correios
  • Todos os atos processuais passam a ser disponibilizados de forma digital
  • O desconto de 40% depende da renúncia à defesa e ao recurso administrativo
  • 📨 Após a adesão, é imprescindível monitorar diariamente:
    TRANSPORTE NA LEI - FISCALIZAÇÃO

    3. O Papel do RNTRC e a Adesão por TACs e Transportadoras

    Tanto empresas transportadoras quanto TACs podem aderir ao SNE-ANTT desde que tenham cadastro ativo no RNTRC. A medida busca uniformizar o acesso à informação e simplificar o trâmite para toda a cadeia logística.

    TRANSPORTE NA LEI ACOMPANHAMENTO

    4. A Importância do Acompanhamento Contínuo

    Um dos pontos mais sensíveis da mudança é o início da contagem dos prazos. Muitas páginas já alertam:

    "Os prazos passam a contar da disponibilização da notificação, e não da leitura."

    Isso exige que transportadoras:

  • 1
    estabeleçam rotinas diárias de verificação da Caixa Postal Gov.br
  • 2
    nomeiem responsáveis internos para monitoramento
  • 3
    mantenham registros de acesso e de comunicação
  • Esse cuidado reduz o risco de perda de prazos e assegura pleno exercício dos direitos de defesa.

    5. O Desconto de 40%: Benefício e Condição

    O art. 83-A permite ao autuado pagar a multa com 40% de desconto, desde que:

    renuncie à defesa e ao recurso

    pague dentro do prazo indicado

    O modelo é inspirado no SNE da Senatran, utilizado para infrações de trânsito. Na prática, funciona como um estímulo à solução rápida de infrações de menor complexidade. Risco na Renúncia da Defesa e Recurso (40% de Desconto)

    O benefício do desconto de 40% está atrelado à renúncia prévia e integral ao direito de contestação. Esta é a maior controvérsia jurídica:

    • Aceite Tácito: Ao optar pelo desconto, o transportador reconhece a infração, mesmo que haja margem para argumentação jurídica válida ou vícios na autuação original.

    • Debate Jurídico: Advogados especializados alertam que a renúncia automática levanta questionamentos sobre o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). Embora a ANTT defenda a facultatividade da adesão, o transportador é forçado a escolher entre o benefício financeiro e o exercício de um direito fundamental, uma escolha que pode ser desvantajosa em multas de alto valor ou com forte base para anulação.


    Dados ANTT (agosto/2024): 18% das multas do segundo semestre já tinham sido emitidas eletronicamente, com adesão crescente entre transportadoras de médio porte.

    6. Benefícios para o Setor de Transporte

    Entre os ganhos mais relevantes:

    Redução de falhas de comunicação

    A notificação postal era um dos maiores pontos de vulnerabilidade, especialmente em áreas rurais.

    Agilidade e clareza nos prazos

    Tudo fica centralizado no ambiente digital.

    Menos burocracia

    Tanto para o transportador quanto para a ANTT.

    Maior segurança jurídica

    Os registros eletrônicos têm validade equivalente à notificação física (Lei 14.129/2021).

    A CNT, entretanto, alerta que pequenas empresas podem enfrentar desafios tecnológicos. Associações e sindicatos têm oferecido suporte para facilitar a transição.

    7. O Impacto no CADIN e a Redução de Inscrições Indevidas

    A inscrição indevida no CADIN sempre foi um problema sensível, capaz de paralisar atividades, impedir financiamentos e barrar contratos públicos.

     

    Com o SNE-ANTT, a Agência registrou em relatório trimestral (out/2024):

    📉 32%

    redução nas contestações por "falta de notificação"

    Isso demonstra maior precisão no sistema e tende a reduzir drasticamente ocorrências de débitos desconhecidos pelo transportador.

    8. Integração com o Governo Digital

    O SNE-ANTT integra o ecossistema de serviços digitais do Gov.br, alinhado ao Decreto nº 11.356/2023, que prevê 100% de digitalização até 2026.

     

    As futuras integrações incluem:

    Em breve

    PIX-Gov para pagamentos de multas

    Em breve

    Sistema Único de Fiscalização e Arrecadação (SIFAMA)

    Em breve

    Painel consolidado de débitos e infrações

    A meta é construir um ambiente único, transparente e acessível.

    9. Recomendações Práticas às Transportadoras e TACs

    A ANTT, em conjunto com a NTC, sugere um protocolo mínimo de conformidade:
    1

    Atualizar cadastros no RNTRC e no Gov.br

    2

    Designar responsável interno para verificação diária das notificações

    3

    Registrar e arquivar o Termo de Adesão digital

    4

    Evitar acúmulo de notificações (o não acesso não suspende prazos)

    5

    Avaliar estrategicamente o desconto de 40%, evitando renúncias precipitadas à defesa

    6

    Guardar registros eletrônicos para eventual uso judicial

    Com esse protocolo, o risco de perda de prazo ou penalidades indevidas é significativamente menor.

    10. Avaliação Crítica: Avanço com Pontos de Atenção

    O SNE-ANTT representa avanço indiscutível, mas não está isento de debates jurídicos.
    O principal questionamento envolve:

    → A renúncia automática ao direito de defesa em troca do desconto de 40%

    Especialistas apontam que isso pode gerar discussões envolvendo o princípio do contraditório. A ANTT, por sua vez, esclarece que a adesão é voluntária e depende de aceite expresso, afastando eventual alegação de imposição unilateral.

    Outro ponto positivo é a rastreamento completo dos atos, que reduz erros e aumenta a transparência.

     

    MAS ATENÇÃO: A migração digital impõe desafios significativos, especialmente para transportadoras de menor porte, exigindo adaptação tecnológica, atenção redobrada ao monitoramento diário do sistema e levanta debates jurídicos sobre a renúncia ao direito de defesa.

    Conclusão

    A Resolução nº 6.051/2024 representa uma transformação profunda na forma como a ANTT se comunica com transportadores. O novo Sistema de Notificação Eletrônica traz:

     

    maior eficiência administrativa

    mais segurança jurídica

    menos burocracia

    redução de inscrições indevidas no CADIN

    melhor controle dos prazos e das autuações

    A adaptação exige mudanças internas, especialmente para empresas menores, mas inaugura uma nova era de governança regulatória digital no transporte rodoviário brasileiro.

     

    Referências Oficiais

    Agência Nacional de Transportes Terrestres. Resolução nº 6.051, de 3 de julho de 2024.

    https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-6.051-de-3-de-julho-de-2024

    ANTT – Sistema de Notificação Eletrônica (SPMI).

    https://appweb1.antt.gov.br/spmi

    CNT – Boletim Técnico: Digitalização no Transporte Rodoviário. set. 2024.

    https://www.cnt.org.br

    ANTT – Relatório Trimestral da Fiscalização. out. 2024.

    https://www.antt.gov.br/institucional/relatorios.html

    Ministério da Gestão e Inovação. Programa Gov.br e Decreto nº 11.356/2023.

    https://www.gov.br/gestao

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