A Modernização da ANTT e o Novo Modelo de Comunicação com o Transportador
O que muda na fiscalização e na defesa administrativa com o Sistema de Notificação Eletrônica
Introdução
Nos últimos anos, transportadoras e caminhoneiros autônomos enfrentaram dificuldades recorrentes no relacionamento com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): notificações que não chegavam ao destino, incertezas nos prazos processuais, impossibilidade de acesso rápido aos autos de infração e, em muitos casos, restrições no CADIN decorrentes de débitos desconhecidos.
Com uma demanda crescente por eficiência e transparência, a Agência iniciou uma reformulação profunda do seu modelo de comunicação. O ápice dessa transformação ocorreu em 3 de julho de 2024, com a publicação da Resolução nº 6.051/2024, que alterou a Resolução nº 5.083/2016 e inaugurou oficialmente o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE-ANTT).
Essa mudança marca uma nova fase na relação entre o transportador e o órgão regulador — mais ágil, precisa e alinhada ao ambiente digital.
1. Contexto Regulatório e Base Legal da Mudança
A Resolução nº 5.083/2016 já disciplinava o processo administrativo sancionador no transporte rodoviário. Porém, até 2024, o sistema dependia quase exclusivamente das notificações dos Correios, o que gerava atrasos, falhas logísticas e insegurança.
A virada tecnológica começou com a Lei nº 14.195/2021, que estruturou as bases legais para a digitalização de atos administrativos no governo federal. A partir dela, a ANTT criou, por meio da Resolução nº 6.051/2024, o artigo 83-A, que:
Importante: O SNE-ANTT não se aplica às infrações de trânsito previstas no CTB, como excesso de peso ou evasão de pesagem. Essas continuam sob responsabilidade das autoridades de trânsito.
2. Como Funciona o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE-ANTT)
O sistema está disponível na Área do Autuado, acessível pelo link:
Para aderir, o transportador deve:
- Realizar cadastro na área do autuado
- Aceitar o "Termo de Adesão à Notificação Eletrônica"
O termo estabelece regras importantes:
3. O Papel do RNTRC e a Adesão por TACs e Transportadoras
Tanto empresas transportadoras quanto TACs podem aderir ao SNE-ANTT desde que tenham cadastro ativo no RNTRC. A medida busca uniformizar o acesso à informação e simplificar o trâmite para toda a cadeia logística.
4. A Importância do Acompanhamento Contínuo
Um dos pontos mais sensíveis da mudança é o início da contagem dos prazos. Muitas páginas já alertam:
"Os prazos passam a contar da disponibilização da notificação, e não da leitura."
Isso exige que transportadoras:
5. O Desconto de 40%: Benefício e Condição
O art. 83-A permite ao autuado pagar a multa com 40% de desconto, desde que:
renuncie à defesa e ao recurso
pague dentro do prazo indicado
O benefício do desconto de 40% está atrelado à renúncia prévia e integral ao direito de contestação. Esta é a maior controvérsia jurídica:
-
Aceite Tácito: Ao optar pelo desconto, o transportador reconhece a infração, mesmo que haja margem para argumentação jurídica válida ou vícios na autuação original.
-
Debate Jurídico: Advogados especializados alertam que a renúncia automática levanta questionamentos sobre o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). Embora a ANTT defenda a facultatividade da adesão, o transportador é forçado a escolher entre o benefício financeiro e o exercício de um direito fundamental, uma escolha que pode ser desvantajosa em multas de alto valor ou com forte base para anulação.
Dados ANTT (agosto/2024): 18% das multas do segundo semestre já tinham sido emitidas eletronicamente, com adesão crescente entre transportadoras de médio porte.
6. Benefícios para o Setor de Transporte
✓ Redução de falhas de comunicação
A notificação postal era um dos maiores pontos de vulnerabilidade, especialmente em áreas rurais.
✓ Agilidade e clareza nos prazos
Tudo fica centralizado no ambiente digital.
✓ Menos burocracia
Tanto para o transportador quanto para a ANTT.
✓ Maior segurança jurídica
Os registros eletrônicos têm validade equivalente à notificação física (Lei 14.129/2021).
A CNT, entretanto, alerta que pequenas empresas podem enfrentar desafios tecnológicos. Associações e sindicatos têm oferecido suporte para facilitar a transição.
7. O Impacto no CADIN e a Redução de Inscrições Indevidas
A inscrição indevida no CADIN sempre foi um problema sensível, capaz de paralisar atividades, impedir financiamentos e barrar contratos públicos.
📉 32%
redução nas contestações por "falta de notificação"
8. Integração com o Governo Digital
O SNE-ANTT integra o ecossistema de serviços digitais do Gov.br, alinhado ao Decreto nº 11.356/2023, que prevê 100% de digitalização até 2026.
As futuras integrações incluem:
PIX-Gov para pagamentos de multas
Sistema Único de Fiscalização e Arrecadação (SIFAMA)
Painel consolidado de débitos e infrações
A meta é construir um ambiente único, transparente e acessível.
9. Recomendações Práticas às Transportadoras e TACs
Atualizar cadastros no RNTRC e no Gov.br
Designar responsável interno para verificação diária das notificações
Registrar e arquivar o Termo de Adesão digital
Evitar acúmulo de notificações (o não acesso não suspende prazos)
Avaliar estrategicamente o desconto de 40%, evitando renúncias precipitadas à defesa
Guardar registros eletrônicos para eventual uso judicial
Com esse protocolo, o risco de perda de prazo ou penalidades indevidas é significativamente menor.
10. Avaliação Crítica: Avanço com Pontos de Atenção
→ A renúncia automática ao direito de defesa em troca do desconto de 40%
Especialistas apontam que isso pode gerar discussões envolvendo o princípio do contraditório. A ANTT, por sua vez, esclarece que a adesão é voluntária e depende de aceite expresso, afastando eventual alegação de imposição unilateral.
Outro ponto positivo é a rastreamento completo dos atos, que reduz erros e aumenta a transparência.
MAS ATENÇÃO: A migração digital impõe desafios significativos, especialmente para transportadoras de menor porte, exigindo adaptação tecnológica, atenção redobrada ao monitoramento diário do sistema e levanta debates jurídicos sobre a renúncia ao direito de defesa.
Conclusão
A Resolução nº 6.051/2024 representa uma transformação profunda na forma como a ANTT se comunica com transportadores. O novo Sistema de Notificação Eletrônica traz:
• maior eficiência administrativa
• mais segurança jurídica
• menos burocracia
• redução de inscrições indevidas no CADIN
A adaptação exige mudanças internas, especialmente para empresas menores, mas inaugura uma nova era de governança regulatória digital no transporte rodoviário brasileiro.
Referências Oficiais
Agência Nacional de Transportes Terrestres. Resolução nº 6.051, de 3 de julho de 2024.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-6.051-de-3-de-julho-de-2024ANTT – Sistema de Notificação Eletrônica (SPMI).
https://appweb1.antt.gov.br/spmiCNT – Boletim Técnico: Digitalização no Transporte Rodoviário. set. 2024.
https://www.cnt.org.brANTT – Relatório Trimestral da Fiscalização. out. 2024.
https://www.antt.gov.br/institucional/relatorios.htmlMinistério da Gestão e Inovação. Programa Gov.br e Decreto nº 11.356/2023.
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